AQS

Ambiente

A Terparque, consciente das suas responsabilidades no que concerne ao impacto das suas atividades sobre o ambiente, assumiu uma abordagem pró-ativa destas questões.



A Terparque está comprometida em assegurar que a sua atividade e operações de suporte são realizadas no integral cumprimento para com todas as disposições regulamentares relativas ao ambiente, como também em promover a implementação das melhores práticas de gestão ambiental, de forma a obter a melhoria contínua do seu desempenho ambiental.


Qualidade

A Terparque considera a Qualidade dos serviços prestados como fator chave de sucesso e, consequentemente, implementou um modelo organizacional que procura a melhoria contínua.

A Qualidade é uma forma de estar, de atuar e de procura permanente de obtenção dos melhores resultados a partir de um melhor desempenho de cada elemento interveniente no processo.




Segurança

A Terparque, consciente das suas responsabilidades no que concerne à segurança e prevenção de acidentes graves, assumiu uma abordagem pró-ativa destas questões.

Está comprometida em assegurar que a sua atividade e operações de suporte são realizadas minimizando os Perigos e Riscos associados, e no integral cumprimento para com todas as disposições regulamentares aplicáveis neste âmbito. Igualmente, está empenhada em assegurar a implementação das melhores práticas de Gestão da Segurança e de Prevenção de Acidentes Graves, de forma a obter a melhoria contínua do seu desempenho. 



A Terparque assume, portanto, um posicionamento responsável e pró-activo relativamente à Proteção do Homem e do Ambiente, assegurando uma adequada Prevenção e Controlo do Risco de Ocorrência de Acidentes Graves envolvendo Substâncias Perigosas, bem como uma capacidade de resposta para Atuação em Cenário de Ocorrência de um Acidente.

Consulte aqui a Política de prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas



Diretiva SEVESO

A Diretiva nº 2012/18/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 Julho de 2012 (Diretiva SEVESO III), foi transposta para o direito nacional através do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de Agosto.

Dando cumprimento à obrigação do Operador em manter disponível ao público de forma permanente, nomeadamente por via eletrónica, a informação constante do anexo VI (Artigo 30.º), a Terparque disponibiliza a informação constante na hiperligação abaixo:

Terminal da Terceira